Sandra comprou fones de ouvido em uma loja virtual. Três dias depois da entrega, um dos fones parou de…
Publicado por Alexandre Lombardi dos Santos, fundador do GeraProva
Discutir casos, reais ou simulações, submetidos a juízo, que envolvam (supostos) desrespeitos a artigos, do ECA, do Código de Defesa do Consumidor, do Código Nacional de Trânsito, de regulamentações do mercado publicitário etc., como forma de criar familiaridade com textos legais – seu vocabulário, formas de organização, marcas de estilo etc. -, de maneira a facilitar a compreensão de leis, fortalecer a defesa de direitos, fomentar a escrita de textos normativos (se e quando isso for necessário) e possibilitar a compreensão do caráter interpretativo das leis e as várias perspectivas que podem estar em jogo.
Fonte: Base Nacional Comum Curricular (MEC).Questão
Sandra comprou fones de ouvido em uma loja virtual. Três dias depois da entrega, um dos fones parou de funcionar. Ela pediu a devolução do dinheiro, mas a empresa respondeu que faria apenas o conserto do produto. Sandra procurou o Procon. Analise o caso e conclua se houve desrespeito a um direito do consumidor, indicando a norma relacionada à situação.
- A) Concluir que a empresa poderia realizar apenas o conserto, pois o produto ainda estava dentro da garantia legal.
- B) Concluir que não houve desrespeito, pois o defeito apareceu somente depois da entrega do produto.
- C) Concluir que a empresa poderia negar a devolução, pois a compra pela internet não permite desistência após a entrega.
- D) Concluir que houve desrespeito ao direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor para compras feitas fora do estabelecimento comercial.
- E) Concluir que Sandra perdeu o prazo, pois a contagem deveria começar no dia em que fez o pedido pela internet.
✅ Resposta correta: alternativa D
Resolução passo a passo
- Identifique os fatos. Sandra comprou os fones pela internet, ou seja, fora do estabelecimento comercial, e recebeu o produto. Três dias depois da entrega, pediu a devolução do dinheiro, portanto dentro de sete dias do recebimento. Passo 2: Identifique a norma. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de desistir da compra em até sete dias contados da assinatura ou do recebimento do produto quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, como nas compras pela internet. Esse direito não depende de defeito nem de motivo. Passo 3: Verifique a resposta da empresa. Ao oferecer apenas o conserto, a empresa ignorou o pedido de devolução e restringiu um direito legal, o que caracteriza desrespeito. Passo 4: Considere o defeito. O defeito também está protegido pelo artigo 18 do CDC, que trata do vício do produto e dá ao consumidor a escolha entre substituição, devolução do valor ou abatimento quando o problema não é resolvido no prazo legal de 30 dias. Porém, como Sandra pediu a devolução dentro de sete dias após o recebimento, a norma diretamente relacionada ao caso é o artigo 49, e a alternativa D é a correta. Passo 5: Por que as outras estão erradas. A: a empresa não podia limitar a resposta ao conserto, pois a garantia legal não impede o exercício do direito de desistência nem a escolha do consumidor. B: o defeito surgir depois da entrega não afasta a proteção, porque o direito de desistência e a garantia independem da causa do problema. C: a compra pela internet não impede a desistência; ao contrário, é justamente o tipo de contratação a distância que a lei protege. E: o prazo de sete dias começa na assinatura ou no recebimento, e não no pedido, e Sandra agiu dentro dele.
💡 Dica: Analise o texto e relacione com os direitos do consumidor previstos no CDC.
Alternativa por alternativa
Acredita que a garantia legal limita o consumidor ao conserto, ignorando que o CDC assegura outras opções e o direito de desistir de compras feitas fora do estabelecimento.
Acha que só há direito do consumidor se o defeito já existia na compra ou apareceu antes da entrega, confundindo a proteção legal com a origem do problema.
Por que engana: Confundir o prazo de garantia com o direito de arrependimento ou interpretar incorretamente o prazo para devolução.
Supõe que a compra feita pela internet é definitiva após a entrega, desconhecendo a exceção do artigo 49 do CDC criada justamente para contratos a distância.
Como a compra foi realizada pela internet, Sandra podia desistir da compra no prazo de sete dias contados do recebimento. Como ela fez o pedido três dias depois, a empresa deveria aceitar a devolução e devolver o valor pago, não limitar a solução ao conserto.
Conta o prazo de sete dias a partir do pedido feito pela internet, quando a lei o conta a partir da assinatura ou do recebimento do produto.
Raio-X da questão
direito do consumidor, arrependimento, CDC
avaliacao
direitos do consumidor · Código de Defesa do Consumidor
Estude os direitos do consumidor e o prazo de arrependimento no Código de Defesa do Consumidor.
Confundir o prazo de garantia com o direito de arrependimento ou interpretar incorretamente o prazo para devolução.
pensamento_critico
cotidiano
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