Para Byung-Chul Han, a sociedade do desempenho substitui parte das proibições externas por uma exigência…
Publicado por Alexandre Lombardi dos Santos, fundador do GeraProva
Analisar e avaliar os impactos das tecnologias na estruturação e nas dinâmicas de grupos, povos e sociedades contemporâneos (fluxos populacionais, financeiros, de mercadorias, de informações, de valores éticos e culturais etc.), bem como suas interferências nas decisões políticas, sociais, ambientais, econômicas e culturais.
Fonte: Base Nacional Comum Curricular (MEC).Questão
Para Byung-Chul Han, a sociedade do desempenho substitui parte das proibições externas por uma exigência interior de produtividade e disponibilidade. Nesse contexto, o excesso de estímulos e tarefas simultâneas fragmenta a atenção e dificulta a permanência reflexiva em uma atividade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece direitos que dependem de condições materiais e sociais para serem exercidos, inclusive em ambientes mediados por tecnologias digitais. Documento | Artigo | Direito reconhecido Declaração Universal dos Direitos Humanos | 12 | Proteção contra interferências arbitrárias na vida privada e na correspondência Declaração Universal dos Direitos Humanos | 19 | Liberdade de procurar, receber e transmitir informações Declaração Universal dos Direitos Humanos | 24 | Repouso, lazer e limitação razoável da jornada de trabalho HAN, Byung-Chul. Sociedade do cansaço. Petrópolis: Vozes, 2015 (adaptado). ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: https://www.un.org/en/about-us/universal-declaration-of-human-rights. Acesso em: 18 jun. 2024. Uma pessoa afirma que a proteção da atenção profunda diante de plataformas digitais com fluxos contínuos de conteúdo depende exclusivamente da decisão individual de desligar os dispositivos. Considerando o texto, como essa afirmação deve ser avaliada?
- A) A afirmação é parcialmente adequada, pois o direito ao repouso e à limitação razoável da jornada de trabalho estabelece condições coletivas para o descanso. Contudo, esse direito se aplica à organização do trabalho, enquanto os fluxos de conteúdo em plataformas pertencem ao tempo de lazer e podem ser administrados por cada pessoa. A análise de Han ajuda a compreender o cansaço ligado à produtividade, mas não permite associar essa exigência à organização tecnológica da atenção fora do expediente.
- B) A afirmação é insuficiente, pois o estímulo digital contínuo se articula à exigência social de disponibilidade e desempenho, fragmentando a concentração. Na perspectiva de Han, atribuir essa situação apenas à escolha individual encobre formas de autoexploração e desconsidera que os direitos à privacidade, à informação e ao repouso requerem também limites coletivos para a organização tecnológica do tempo e da atenção.
- C) A afirmação é insuficiente quanto à privacidade, pois a proteção contra interferências na vida privada exige medidas que ultrapassam a conduta de cada usuário. Já a fragmentação da atenção descrita por Han pode ser enfrentada pela organização individual do tempo, sem que os direitos ao repouso e à informação precisem orientar limites coletivos para as plataformas. Assim, a avaliação do caso deve separar a proteção de dados e correspondências das escolhas cotidianas sobre concentração.
- D) A afirmação é adequada, pois a fragmentação da atenção decorre da exposição contínua aos conteúdos digitais, e interromper essa exposição permite recuperar a concentração. A pressão por desempenho descrita por Han explica o ritmo acelerado da vida, mas não altera o fato de que a gestão dos dispositivos e dos períodos de descanso cabe à pessoa, enquanto os direitos reconhecidos pela Declaração permanecem preservados por garantias gerais.
- E) A afirmação é parcialmente adequada, pois o excesso de estímulos e de tarefas simultâneas fragmenta a atenção, como indica o texto. A exigência de produtividade descrita por Han ajuda a compreender a organização do trabalho, mas não é necessária para avaliar a atenção em plataformas digitais; nesse caso, desligar o dispositivo constitui uma escolha individual pertinente, e os direitos à privacidade, à informação e ao repouso são assegurados por sua previsão formal.
✅ Resposta correta: alternativa B
Resolução passo a passo
- Han relaciona o excesso de estímulos e tarefas à fragmentação da atenção e à exigência interiorizada de produtividade e disponibilidade. Por isso, tratar o problema como simples decisão individual ignora pressões sociais que favorecem a conexão contínua.
- Os direitos indicados no quadro envolvem privacidade, acesso à informação e repouso. Para que sejam exercidos em ambientes digitais, sua proteção não depende apenas da conduta de cada usuário: também são relevantes limites coletivos à organização tecnológica do tempo e da atenção. Assim, B é a melhor resposta.
- A erra ao separar o lazer da organização tecnológica e ao restringir a análise de Han ao expediente. C reconhece a dimensão coletiva da privacidade, mas reduz a atenção à gestão individual e exclui limites coletivos ligados ao repouso e à informação. D aceita a afirmação como adequada e atribui a solução à pessoa, desconsiderando as pressões sociais e as condições coletivas. E reconhece a fragmentação, mas trata a produtividade como irrelevante e supõe que a previsão formal dos direitos basta para garanti-los.
💡 Dica: Relacione a crítica de Han à autoexigência com os direitos que dependem de condições coletivas, e não apenas de escolhas individuais.
Alternativa por alternativa
Quem marca A percebe que o descanso depende de condições coletivas, mas supõe que os fluxos digitais no lazer ficam fora da organização social e tecnológica da atenção. Também limita indevidamente a relevância da análise de Han ao horário de trabalho.
O texto de Han relaciona a fragmentação da atenção à pressão por desempenho, enquanto a tabela mostra que privacidade, acesso à informação e repouso são direitos. Assim, a análise não pode reduzir o problema a uma decisão isolada do indivíduo.
Quem marca C reconhece que privacidade exige proteção além das escolhas individuais, mas acredita que a concentração pode ser resolvida apenas pela organização pessoal. Com isso, ignora a relação entre disponibilidade contínua, repouso e limites coletivos.
Quem marca D considera que desligar o dispositivo basta para recuperar a atenção e que a gestão do descanso é responsabilidade individual. Esse raciocínio desconsidera a exigência social de disponibilidade e a necessidade de condições coletivas para o exercício dos direitos.
Por que engana: Tratar a fragmentação da atenção como problema exclusivamente individual, ignorando pressões sociais e limites coletivos.
Quem marca E identifica a fragmentação da atenção, mas separa as plataformas da exigência de desempenho e supõe que a previsão formal dos direitos garante sua efetivação. A alternativa reduz, assim, um problema social a uma escolha individual.
Raio-X da questão
Impactos sociais das tecnologias digitais sobre atenção, disponibilidade e direitos.
avaliacao
Sociedade do desempenho em Byung-Chul Han. · Direitos à privacidade, à informação e ao repouso na DUDH.
Sociedade do desempenho e direitos humanos em ambientes digitais.
Tratar a fragmentação da atenção como problema exclusivamente individual, ignorando pressões sociais e limites coletivos.
Cidadania digital e direitos humanos.
Autonomia crítica e autorregulação.
cientifico
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